IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1834 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.096, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
(Designa membros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, Sr.ª BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 3º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 578/2013, de 02 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Membros baixo relacionados para constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE INDIAPORÃ, ficando assim constituído:
I – REPRESENTANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO
TITULAR: Merlei Geraldo Marques da Crus
SUPLENTE: Denilson Luiz de Freitas
II – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TITULAR: Edenilson Jacinto Gil
SUPLENTE: Claudia Cristina de Andrade
III – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
TITULAR: José Antonio de Souza
SUPLENTE: Claudionor Rodrigues de Almeida
IV – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR: Adriano de Oliveira Silveira
SUPLENTE: Bruno Pereira Dotoli
V – REPRESENTANTE DO BAIRRO DO TUPINAMBÁ
TITULAR: Jair Inácio de Souza
SUPLENTE: Adérito Camargo Ferreira da Silva
Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho, ora nomeado, não serão remunerados, mas considerados de relevante interesse ao Município.
Art. 3º O mandato dos membros do presente Conselho será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.226/2018, de 01 de agosto de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.