IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1832 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.393, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 83.870,40 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
23.695.0123.2068.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO TURISMO
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 68.870,40
Fonte de recursos: 2701 – Outras transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior conforme a seguinte classificação:
Superávit Financeiro
Fonte de recursos: 2701 – Outras transferências de Convênio ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 68.870,40
Fonte de recursos: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos R$ 15.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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