
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1392A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.833, DE 19 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL DENOMINADO RESIDENCIAL HARAS DO ENGENHO, A SER APROVADO MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 77, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constantes do Processo Municipal do departamento de engenharia n.º 1.037/2021, e
CONSIDERANDO as exigências do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB para aprovação de desmembramentos urbanos no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o desmembramento denominado RESIDENCIAL HARAS DO ENGENHO, localizado na Rua Justino Fazuoli, no Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, constituído da matrícula nº 12.839 do CRI de Colina/SP.
Art. 2º O loteamento de que trata o artigo anterior é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações impostas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações subsequentes, sendo a sua destinação residencial e comercial, permitidas as atividades correlatas ou adequadas ao uso residencial e comercial.
Art. 3º No loteamento, conforme verificado na planta e no memorial descritivo, aprovados na Prefeitura do Município, tem-se uma área loteada de 26.700,42 metros quadrados, estando dividida em 112 (cento e doze) lotes, todos com frente para a Rua Justino Fazuoli, formando uma quadra única com aproximadamente 1.060 metros de extensão.
Art. 4º A aprovação pela Prefeitura de projetos de construção no loteamento fica condicionada à prévia apresentação do Certificado GRAPROHAB do referido loteamento devidamente regularizado e vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
