
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1392C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.833, DE 19 DE MAIO DE 2025
Por ter sido publicado com incorreções na Edição nº 1.392A do Diário Oficial do Município, em 19 de maio de 2025, republica-se, na íntegra, o Decreto nº 1.833, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a aprovação do desmembramento residencial e comercial denominado Residencial Haras do Engenho, a ser aprovado mediante decreto, e dá outras providências, com as devidas correções incorporadas ao texto a seguir.
DECRETO Nº 1.833, DE 19 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL DENOMINADO RESIDENCIAL HARAS DO ENGENHO, A SER APROVADO MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 77, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constantes do Processo Municipal do departamento de engenharia n.º 1.037/2021, e
CONSIDERANDO as exigências do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB para aprovação de desmembramentos urbanos no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o desmembramento denominado RESIDENCIAL HARAS DO ENGENHO, localizado na Rua Justino Fazuoli, no Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, constituído da matrícula nº 12.839 do CRI de Colina/SP.
Art. 2º O desmembramento de que trata o artigo anterior é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações impostas pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações subsequentes, sendo a sua destinação residencial e comercial, permitidas as atividades correlatas ou adequadas ao uso residencial e comercial.
Art. 3º No desmembramento, conforme verificado na planta e no memorial descritivo, aprovados na Prefeitura do Município, tem-se uma área desmembrada de 26.700,42 metros quadrados, estando dividida em 112 (cento e doze) lotes, todos com frente para a Rua Justino Fazuoli, formando uma quadra única com aproximadamente 1.060 metros de extensão.
Art. 4º A aprovação pela Prefeitura de projetos de construção no desmembramento fica condicionada à prévia apresentação do Certificado GRAPROHAB do referido desmembramento devidamente regularizado e vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
