IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1152 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.246, DE 19 DE MAIO DE 2025.
(Dispõe sobre os dias do ano de 2025 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência de feriados e pontos facultativos, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, em função do calendário anual de 2025, com seus feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações de governo e, igualmente, para regrar o funcionamento das unidades administrativas ao longo do exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelas repartições públicas municipais, nas seguintes conformidades:
DATA | DIA DA SEMANA | DESCRIÇÃO | NATUREZA |
19/06/2025 | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Nacional |
20/06/2025 | Sexta-feira | Pós-feriado de Corpus Christi | Ponto Facultativo |
08/07/2025 | Terça-feira | Dia de Nossa Senhora das Graças | Feriado Municipal |
09/07/2025 | Quarta-feira | Revolução Constitucionalista | Feriado Estadual |
07/09/2025 | Domingo | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12/10/2025 | Domingo | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
27/10/2025 | Segunda-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
02/11/2025 | Domingo | Finados | Feriado Nacional |
15/11/2025 | Sábado | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20/11/2025 | Quinta-feira | Consciência Negra | Feriado Nacional |
21/11/2025 | Sexta-feira | Pós-feriado da Consciência Negra | Ponto Facultativo |
24/12/2025 | Quarta-feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25/12/2025 | Quinta-feira | Natal | Feriado Nacional |
26/12/2025 | Sexta-feira | Pós-feriado de Natal | Ponto Facultativo |
31/12/2025 | Quarta-feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais terão autonomia para organizar as atividades de suas respectivas pastas durante os pontos facultativos, podendo, para tanto, instituir regime de plantão ou escala de revezamento, com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto das unidades mencionadas nos incisos deste artigo.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 19 de maio de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.