IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1152 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.246, DE 19 DE MAIO DE 2025.

(Dispõe sobre os dias do ano de 2025 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência de feriados e pontos facultativos, e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, em função do calendário anual de 2025, com seus feriados e pontos facultativos;

CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações de governo e, igualmente, para regrar o funcionamento das unidades administrativas ao longo do exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelas repartições públicas municipais, nas seguintes conformidades:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

NATUREZA

19/06/2025

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Nacional

20/06/2025

Sexta-feira

Pós-feriado de Corpus Christi

Ponto Facultativo

08/07/2025

Terça-feira

Dia de Nossa Senhora das Graças

Feriado Municipal

09/07/2025

Quarta-feira

Revolução Constitucionalista

Feriado Estadual

07/09/2025

Domingo

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10/2025

Domingo

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

27/10/2025

Segunda-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11/2025

Domingo

Finados

Feriado Nacional

15/11/2025

Sábado

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11/2025

Quinta-feira

Consciência Negra

Feriado Nacional

21/11/2025

Sexta-feira

Pós-feriado da Consciência Negra

Ponto Facultativo

24/12/2025

Quarta-feira

Véspera de Natal

Ponto Facultativo

25/12/2025

Quinta-feira

Natal

Feriado Nacional

26/12/2025

Sexta-feira

Pós-feriado de Natal

Ponto Facultativo

31/12/2025

Quarta-feira

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo

Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:

I – às unidades que funcionem ininterruptamente;

II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.

Parágrafo Único. Os Secretários Municipais terão autonomia para organizar as atividades de suas respectivas pastas durante os pontos facultativos, podendo, para tanto, instituir regime de plantão ou escala de revezamento, com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto das unidades mencionadas nos incisos deste artigo.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 19 de maio de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.