IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1689 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.301, DE 16 DE MAIO DE 2025.

“Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.252ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de maio de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser celebrado no terceiro sábado de junho de cada ano.

Parágrafo único - O Dia do Evangélico fica inserido no Calendário de Eventos do Município, previsto na Lei Municipal 1.025, de 11 de junho de 2.003.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 16 de maio de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Vereador Eliseu Santos da Silva, do União Brasil.

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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