IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1896 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.434/2025 =

de 16 de maio de 2025.

Altera Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações “JARI” e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.474, 07 de junho de 2005, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 4.817, de 07 de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,

RESOLVE:

Art. 1o Fica nomeado a partir desta data o membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Bariri, Estado de São Paulo, fazendo parte integrante da Portaria nº 10.819/2024, ficando assim composta:

I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:

TITULAR:Claudenir Rodrigues, RG: **.761.677-4, em substituição a Luis Fernando Piotto.

...

Art. 2º O Presidente da JARI será o Representante:

I - Claudenir Rodrigues, RG: **.761.677-4, em substituição a Luis Fernando Piotto.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de maio 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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