IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 870 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7283/2025

De 15 de maio de 2025.

“Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Salto de Pirapora e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a formulação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, alinhada às diretrizes nacionais;

CONSIDERANDO a importância da participação social e do protagonismo da pessoa idosa no processo de construção democrática de políticas públicas;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Salto de Pirapora, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, com início às 9h, em local a ser oportunamente divulgado, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º A Conferência terá como tema central:
“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.”

Art. 3º A Conferência será organizada em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política de Estado.

Art. 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Comissão Organizadora, definir a metodologia, a programação e a composição das comissões de trabalho da Conferência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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