IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 2423 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 303, de 31 de julho de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 104.200,00, autorizado pela Lei nº. 7271, de 30 de julho de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ R$104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 – Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0006 – Escola Cidadã

Atividade 2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 104.200,0

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.