IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.913, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 656.873,55 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 482 (FICHA NOVA) - 06.001.15.452.5.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$656.873,55
07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023 656.873,55
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$317.051,83
07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023 317.051,83
Nº FICHA: 132 - 06.001.15.452.5.2014-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$339.821,72
07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023 339.821,72
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de julho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.