IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1885 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.427, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização da Expomarau, que acontecerá de 09 a 12 de outubro de 2025, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.

Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – 22.661.0122.2067 – Manutenção das ações de fomento à indústria, comércio e serviços – 3.3.50.41. – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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