IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1044 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 203/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE Presidente Venceslau, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE

Artigo 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Venceslau, conforme determinação legal do Decreto nº 049 de 10 de julho de 2025, do Prefeito Municipal.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde, Lianir Aguillar Ribeiro e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

Artigo 3º - A Conferência será realizada no Anfiteatro Municipal “Nelson Reis Oberlander”, situada na Avenida Princesa Isabel, 115 - Centro.

Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:


Presidente: Lianir Aguillar Ribeiro;

Coordenador Geral: Maria Julia Guiomar Piper;

Coordenador Adjunto: Michele Karina Oliveira Baldon Pereira;

Secretária Executiva: Elaine Cristina de Souza Ramsdorf e Cassia Maria S de A S Franco.

Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

· Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

· Coordenador Adjunto: Auxiliar o coordenador e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

· Secretário Executivo: Encaminhará solicitações das diversas sub-seções, comprar material, providenciar alimentação, recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 12º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Presidente Venceslau, 01 de agosto de 2025

LIANIR AGUILLAR RIBEIRO

-Secretária Municipal de Saúde-


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