IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 2214 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.919, de 1º de agosto de 2025.
Define os horários de atendimento ao público nas repartições municipais no período que especifica.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 4.314/2016, prevê em seus anexos I, II e IV, que a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, exceção feita a casos especiais, cuja legislação prevê regime especial de jornada de trabalho;
Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 4.821, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a jornada legal de trabalho pelos servidores públicos municipais,
Decreta:
Art. 1º. O horário de atendimento ao público no Paço Municipal “José Romanelli”, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, será das 8h às 16h, e, nas repartições municipais instaladas em outros prédios, será definido por ato próprio do Secretário Municipal competente, respeitando os limites previstos nas normas vigentes.
Art. 2º. Será de responsabilidade dos Secretários Municipais efetuar o controle de jornada dos servidores vinculados às suas pastas, por qualquer meio idôneo, e autorizar a realização de horas extras em casos de excepcional interesse público e/ou necessários à continuidade dos serviços públicos municipais.
Art. 3º. Em razão da jornada de trabalho estabelecida no art. 1º deste Decreto, caberá aos Secretários Municipais promover a redução de 70 % (setenta por cento) na convocação de qualquer servidor público municipal para cumprimento de jornada extraordinária, com exceção dos casos de evidente necessidade e urgência, devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, co0m eficácia a partir de 04 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de agosto de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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