IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1622 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.643, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 00334/2025-SME, que aponta indícios de irregularidades funcionais,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004, para apurar os fatos que, em tese, teriam sido praticados pela servidora GIOVANA SCHIAVON BAPTISTÃO MOLINA, de nº funcional 6627, lotada na EMEB ZELIA MARIA ZANETTI

Art. 2º Resumo dos fatos a serem apurados:

Apura-se a conduta da servidora, que, conforme relatado no Ofício nº 00334/2025-SME, teria:

• Conforme relatório recebido, apura-se que a servidora, no exercício da função de diretora da EMEB Zelia Maria Zanetti, causou insatisfações entre pais de alunos ao propor a realização de festas de formatura em buffet infantil. Essa conduta ocorreu após ter sido expressamente orientada pela Secretaria de Educação a não realizar cobranças para a participação das famílias e a não utilizar buffets para os eventos. Além disso, a servidora inseriu o QR Code de sua conta PIX pessoal em documentos da Associação de Pais e Mestres (APM) da instituição.

Tais condutas, em tese, podem configurar as infrações disciplinares de insubordinação grave em serviço (art. 105, inciso VI) e desídia no desempenho das funções (art. 105, inciso XIII), previstas na Lei Municipal nº 2.712/2004, tal como eventual violação dos princípios da administração pública (moralidade, legalidade e impessoalidade).

Art. 3º Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 18.747, de 22 de janeiro de 2024, para conduzir os trabalhos de apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 4º Ficam os membros da Comissão autorizados a requisitar e deliberar diretamente com os demais órgãos da Administração Pública em diligências necessárias à instrução processual.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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