IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 1007 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.673, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a permissão de uso de áreas e equipamentos públicos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.305/2025 desta Prefeitura;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso das seguintes áreas e equipamentos públicos:
I – Imóvel com área de 3,0637 ha, matriculado sob nº 26.358, localizado na Estrada Municipal BRB-040, nesta Cidade, de propriedade do Município, bem como todo o equipamento pertencente à Estação de Tratamento de Esgoto de Barra Bonita,
II – Imóvel com área de 452,68 m², matriculado sob nº 26.377, localizado na Estrada Municipal BRB-040, nesta cidade, de propriedade do Município, bem como todo o equipamento pertencente à Estação Elevatória de Esgoto.
Parágrafo único. Os imóveis deverão ser utilizados pelo SAAE para a manutenção, conservação e operação do Sistema de Tratamento de Esgotos do Município.
Art. 2º Entre as partes será firmado um Termo de Permissão de Uso, o qual terá validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que a permissionária esteja cumprindo as normas nele constantes e preservados o interesse público.
Art. 3º A permissão de uso não poderá ser cedida, caucionada, transferida, ou de qualquer forma alienados os direitos dela decorrentes, sob pena de revogação da permissão, sem direito à indenização, sob qualquer título.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.610, de 12 de março de 2025, que regulamenta o funcionamento comissionado da Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Bonita – ETE.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
1º de agosto de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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