IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1882 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.030, DE 30 DE JULHO DE 2025

Institui o “Festival do Milho e das Tradições Caipiras” e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica instituído o “FESTIVAL DO MILHO E DAS TRADIÇÕES CAIPIRAS” no Município de Indiaporã, a realizar-se, no ano de 2025, nos dias 16 e 17 de agosto de 2025, no Recinto de Festas João Scatolin.

Art. 2º Por ocasião da realização do evento, fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “FESTIVAL DO MILHO E DAS TRADIÇÕES CAIPIRAS”, que realizar-se-a nos dias 16 e 17 de agosto de 2025, no Recinto de Festas João Scatolin.

Art. 3º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando armas de fogo, ou qualquer tipo de recipiente de vidro, bem como, qualquer tipo de utensílio perfurocortante.

Art. 3º Fica PROIBIDO o fornecimento, por parte dos responsáveis pela distribuição de alimentos/bebidas, de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro, devendo a distribuição ser feita em recipientes de lata e plástico (incluindo pratos, copos, talheres, etc).

Art. 4º Fica PROIBIDA a permanência de público na área defronte ao Recinto de Festas João Scatolin, devendo os visitantes permanecerem apenas dentro das dependências do Recinto.

Art. 5º Fica designada a seguinte Comissão para tomada das providências necessárias sobre o evento supramencionado:

- Presidente: Leonardo Crociari

- Membro: Denise Cristina Santana Ribeiro

- Membro: Mateus Marques Delazari

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de julho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.