IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.029, DE 30 DE JULHO DE 2025

ESTABELECE A COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.090, de 4 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO a relevância do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, instrumento de planejamento de políticas públicas, com foco na garantia de direitos e na proteção de adolescentes em conflito com a lei e estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos por um período de dez anos, visando a reintegração social desses jovens e a prevenção de novas infrações, em conformidade com o Sistema de Atendimento Socioeducativo – SINASE e o quanto, nessa seara, estatuem os Planos Estadual e Federal; e

CONSIDERANDO a imposição de que a política municipal deve estar delineada e com execução em sintonia com os pressupostos da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para o acompanhamento eficaz das medidas socioeducativas, implementadas para a proteção da dignidade, do respeito, da liberdade e da convivência familiar e comunitária dos adolescentes, destinatários do Plano que se vislumbra atualizar, também na forma recomendada pelo Ministério Público local no Ofício nº 205/2025 - Ref. PAA nº 0462.0000114/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial encarregada da formulação dos debates e a estruturação da atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Tupã, observada a realidade doméstica e os princípios basilares fixados pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Art. 2º Ficam designados para a composição do Colegiado, como representantes:

I – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família:

Patricia Fernandes Soares;

II – do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS:

Jaqueline Fernanda Vieira

III – do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Laira Garcia da Silva – CRAS Leste

Ana Cláudia Lavagnini – CRAS Natalino Rodrigues

Nayara Guastalli Andriani – CRAS Márcia Therezinha Brancalhão dos Santos

IV – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã:

Nivaldo Pettenuci

V – do Conselho Tutelar:

Adriano Corbalan Gusman

VI – da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

Paulo Victor Guerra Gonçalves

VII – da Secretaria Municipal de Saúde:

Mariovaldo Demarchi

VIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior:

Angélica Aparecida de Oliveira Sanches

IX – do Centro de Atenção Psicossocial:

Bárbara Ferreira Manoel Theodoro

X – da Associação BETHEL de Tupã:

Silas Gomes Duarte

XI – da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

Dra. Aline Dallben

XII – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Tupã:

Gabriela Natália dos Reis Oliveira

XIII – da Diretoria Regional de Ensino de Tupã:

Aislan Altair de Souza Pivetta

Art. 3º O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Tupã, formalizado na forma deste Decreto, será encaminhado à avaliação prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para a emissão, nessa ordem, de pareceres social e jurídico sobre a sua estruturação, organização e factividade, precedendo a aprovação do Prefeito Municipal, mediante a edição de Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE JULHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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