IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1896 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 079/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

(RECONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - COMDE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026, QUE ABAIXO ESPECÍFICA).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 990, de 08 de maio de 2013;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 1643, de 16 de meio de 2013 e nº 2325, de 01 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que referidas nomeações não trarão qualquer impacto financeiro/orçamentário para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.

R E S O LVE:

Art. 1º - Fica reconstituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico COMDE do Município de Meridiano, para os exercícios de 2025 e 2026, conforme os termos Artigo 2º do Decreto n° 2325, de 01 de junho de 2021, ficando formada por 06 (seis) membros com as seguintes composições:

I- Secretário Municipal da Saúde: LUCIO ROBERTO BINATTI.

II- Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos: MARLON CÉSAR TONELOTE.

III- Secretário Municipal da Educação: DEVAIR INUZOR FANELLI JUNIOR.

IV- Engenheiro Municipal Ambiental: AUGUSTO CAETANO DE SOUZA.

V- Chefe do Setor Municipal de Engenharia: FERNANDO AUGUSTO SUZUKI.

VI- Responsável do Comércio/ Indústria: AMANDA DIAS VIEIRA BALDIN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 081/2024, de 17 de outubro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 01 de agosto de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias, publicada no Setor de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.