IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 1191 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 126, DE 1 DE AGOSTO DE 2025.
(Designa membro para o Programa do Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 85-A da Lei Complementar nº 123/2006,
R E S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR a servidora JÉSSICA FERNANDA FARIAS VIEIRA SENA, RG nº ***.407.021-* SSP/SP, CPF nº ***630788**, para exercer a função de Agente Municipal de Desenvolvimento junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Parágrafo único. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base da servidora designada por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010.
Art. 2º. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre esse Município de Dirce Reis, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o SEBRAE, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/2006, resultado da parceria entre Município, CNM e SEBRAE.
Art. 3º. Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implantação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no município;
II – Identificar as lideranças locais no setor público, privado lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V – Manter registro organizado de rodas as suas atividades; e
VI – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria nº 149, de 11 de julho de 2023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de agosto de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.