IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 1374 | Ano IX
Entidade: SISPREV - Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 016/2025
“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Professora) à servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA”
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA, Diretor Presidente do SISPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo Professora da Educação Básica I, requereu Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Processo nº. 014/2025, tendo cumprido os requisitos para a concessão do benefício.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA, portadora do RG n. XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF nº. XXXXXXXXXXX, a partir de 01.07.2025
Art. 2º - O benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição se dá nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, bem como art. 18, III, § 3º da Lei Complementar nº 31/2001.
Art. 3º - A renda mensal inicial do benefício corresponderá a integralidade da última remuneração, totalizando o valor de R$ 7.359,53 (Sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Art. 4º - Os reajustes deverão ocorrer sempre na mesma data e mesmo índice concedido aos servidores em atividade, eis que presente a paridade ativo/inativo.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:
I – PIS – Programa de Integração Social;
II – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
III – FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 6º - Esta portaria 016/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 30 de junho de 2025.
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES
DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Publicada no site oficial e por afixação no mural do SISPREV-Brodowski na data supra, e enviada para publicação do D.O.M.
LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES
DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.