IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 1374 | Ano IX

Entidade: SISPREV - Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 016/2025

“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Professora) à servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA”

FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA, Diretor Presidente do SISPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo Professora da Educação Básica I, requereu Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Processo nº. 014/2025, tendo cumprido os requisitos para a concessão do benefício.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA DE MELO DA SILVA, portadora do RG n. XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF nº. XXXXXXXXXXX, a partir de 01.07.2025

Art. 2º - O benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição se dá nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, bem como art. 18, III, § 3º da Lei Complementar nº 31/2001.

Art. 3º - A renda mensal inicial do benefício corresponderá a integralidade da última remuneração, totalizando o valor de R$ 7.359,53 (Sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

Art. 4º - Os reajustes deverão ocorrer sempre na mesma data e mesmo índice concedido aos servidores em atividade, eis que presente a paridade ativo/inativo.

Art. 5º - Esta Portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:

I – PIS – Programa de Integração Social;

II – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

III – FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 6º - Esta portaria 016/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 30 de junho de 2025.

FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA

Publicada no site oficial e por afixação no mural do SISPREV-Brodowski na data supra, e enviada para publicação do D.O.M.

LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES

DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.