IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 1051 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.882, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Lei nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° A Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25....................................................................................

§ 1º. A idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º. de janeiro de 2022. (NR)

Art. 26....................................................................................

I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem;

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem; (NR)

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 04 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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