
IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1745, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Cria pauta de valores de imóveis para cálculo do IPTU do exercício de 2025.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160 da Lei Complementar nº. 06 de 14 de dezembro de 2001.
DECRETA
Art. 1º Apauta para avaliação de imóveis para cobrança do IPTU de 2025, será a seguinte:
A) - Propriedades Urbanas: Terrenos
Setor 01 - Da avenida 13 até a avenida 05, entre as ruas 08 e 12, valor por m2: 0,48 UFM;
Setor 02 - Do Córrego Lageado até a avenida 03, entre as ruas 06 e 18, com pavimentação asfáltica, todos os imóveis que não enquadram no setor 01, valor por m2: 0,30 UFM;
Setor 03 - Do Córrego Lageado até a avenida Contorno, entre as ruas 02 e 18 com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 04 - Jerônimo Francisco da Costa I, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 05 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 06 – Jardim Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,18 UFM;
Setor 07 - Todos os outros imóveis dentro do perímetro urbano sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 08 - Jerônimo Francisco da Costa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 09 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Olinda com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 10 - Todos os imóveis localizados no Bairro Jardim Maria Aparecida Assis com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 11 - Todos os imóveis localizados nos Bairros Jardim Costa, Jardim Costa II e Jardim Costa III, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 12 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 13 – Todos os imóveis, localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II e Residencial Barbosa Soares III, Jardim das Palmeiras e Residencial Jardim Angélica, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM;
Setor 14 - Todos os imóveis, localizados nos Bairros Sebastião Soares, Jardim Quirino Menezes Barbosa I e Jardim Quirino Menezes Barbosa II, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 15 – Todos os imóveis localizados nos bairros Loteamento Soares, Residencial Barbosa Soares, Residencial Barbosa Soares II, Residencial Barbosa Soares III, Jardim das Palmeiras e Residencial Jardim Angélica, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 16 – Todos os imóveis localizados nos Bairros Sebastião Soares, Jardim Quirino Menezes Barbosa I e Jardim Quirino Menezes Barbosa II, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 17 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 18 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 19 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Trivelato, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM;
Setor 20 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Jardim Menezes, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 21 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Afifa Jabur Maluf, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM.
Setor 22 - Todos os imóveis, localizados no Bairro Residencial Lago Castro sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 23 - Todos os imóveis, localizados no Condomínio Paraíso (ASPRAT) e Condomínio Marmeleiro, valor por m2: 0,05 UFM.
Setor 24 - Todos os imóveis, localizados no Distrito Industrial, com pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,09 UFM
Setor 25 - Todos os imóveis, localizados no Distrito Industrial, sem pavimentação asfáltica, valor por m2: 0,05 UFM
B) - As construções urbanas serão avaliadas com base nas informações do BIC (Boletim de Informações Cadastrais), tomando-se por base o número de pontos apurados no total - 3.
Número de pontos …… Valor
Até 30 pontos ….. . 0,90 UFM por m2
de 31 a 40 pontos ….. 1,40 UFM por m2
de 41 a 50 pontos ….. 2,30 UFM por m2
de 51 a 55 pontos ….. 3,80 UFM por m2
de 56 a 60 pontos ….. 4,70 UFM por m2
de 61 a 65 pontos ….. 5,70 UFM por m2
de 66 a 70 pontos ….. 6,60 UFM por m2
de 71 a 75 pontos ….. 7,60 UFM por m2
de 76 a 80 pontos ….. 8,50 UFM por m2
de 81 a 85 pontos ….. 9,50 UFM por m2
de 86 a 90 pontos ….. 11,00 UFM por m2
de 91 a 95 pontos ….. 13,00 UFM por m2
de 96 a 100 pontos ….. 15,00 UFM por m2
mais de 100 pontos ….. 18,00 UFM por m2
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº DECRETO Nº. 1627, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, este Decreto entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
Itapagipe, 16 de julho de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
