IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 839 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.928, DE 28 DE JULHO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ R$ 22.403,33 (Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Três Reais e Trinta e Três Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº FICHA: 242 - 08.002.8.244.7.2026-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$2.500,00
02.500.0023.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROG. PROT SOCIAL BÁSICA - PSB ESTADUAL 2.500,00
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 264 - 08.003.8.244.7.2027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$5.856,92
02.500.0024.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROG. PROT SOCIAL ESPEC. MÉDIA COMPLEXIDADE 5.856,92
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 297 - 08.008.8.243.7.2030-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$14.046,41
02.500.0055.0000 PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 14.046,41
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 22.403,33
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de julho de 2.025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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