IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 839 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.933, DE 31 DE JULHO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 2.269,89 (Dois Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 482 - 06.001.15.452.5.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 2.269,89
07.100.0226.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.345 DE 28/09/2022 2.269,89
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 2.269,89
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de julho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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