IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 839 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.937, DE 31 DE JULHO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 89.492,95 (Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 159 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$89.492,95
05.301.0017.0000 Saúde - Incentivo Financeiro da APS - PER CAPITA - Portaria GM/MS 3732 e 3493-2024 89.492,95
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 89.492,95
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 31 de julho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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