
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 04 de agosto de 2025 | Edição nº 1441B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.858, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DO CNPJ Nº 06.076.346/0001-50 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABORANDI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela formulação, implementação, supervisão e fiscalização das políticas públicas educacionais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a atual classificação do CNPJ nº 06.076.346/0001-50 sob o código 84.11-6/00 – Administração Pública em Geral representa de forma genérica as atividades da administração pública e não reflete com precisão a função institucional da Secretaria;
CONSIDERANDO que o código 84.12-4/00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais se mostra mais adequado à natureza das atividades desempenhadas pela Secretaria de Educação, principalmente no que tange ao planejamento, coordenação, supervisão e regulação das políticas públicas educacionais do município;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade e publicidade previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, que orientam a Administração Pública na busca por maior alinhamento entre as funções exercidas e os registros cadastrais oficiais;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do CNPJ nº 06.076.346/0001-50, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaborandi/SP, do código atual:
· 84.11-6/00 – Administração Pública em Geral
para o novo código:
· 84.12-4/00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.
Art. 2º A alteração de que trata este Decreto visa promover o adequado enquadramento da natureza jurídica e funcional da Secretaria Municipal de Educação junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle, alinhando os registros públicos à realidade da estrutura organizacional do Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, adotará as providências necessárias para efetivação da alteração junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 4 de agosto de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, Publicado no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
