IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 2067 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.229, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso VI, do artigo 31, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, que passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 31 (....)
I– ........................
II- .......................
III- ....................
I - ....................
V- .....................
VI- ...................
a) ......................
b) ......................
c) ......................
d) em áreas localizadas no interior do círculo de mil metros de raio, traçado a partir do centro das áreas onde sejam instalados sistemas de tratamento de esgotos doméstico e aterros sanitários, para lotes comerciais, industriais e residenciais. ”
Art. 2º Ficam incluídas as alíneas “e” e “f”, no inciso VI, do artigo 31, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, com a seguinte redação:
“Art. 31 (....)
I– ........................
II- .......................
III - ....................
IV - ....................
V - .....................
VI - ...................
e) em áreas localizadas no interior do círculo de mil metros de raio, traçado a partir do centro das áreas onde sejam instalados sistemas tratamento de efluentes industriais, apenas para lotes residenciais; e
f) em áreas localizadas no interior do círculo de quinhentos metros de raio, traçado a partir do centro das áreas onde sejam instalados sistemas tratamento de efluentes industriais, para lotes comerciais e industriais. ”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 04 de agosto de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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