IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1573 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.482, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei nº 2.528/2015, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31/12/2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 2.528, de 22 de junho de 2015, mantidas as diretrizes, metas e estratégias nela previstas.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, o Departamento Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, deverá proceder à revisão e atualização do Plano Municipal de Educação, adequando-o às novas demandas, legislações e diretrizes nacionais.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 2.528/2015 que não conflitarem com o disposto nesta lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de agosto de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.