IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1573 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.483, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para execução de despesas dentro da Secretaria da Secretaria de Saúde e Vigilância e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.04.00 – Secretaria de Saúde e Vigilância, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SECRETARIA DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha nº267

02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.500.000,00.

Ficha nº305

02.04.01-10.302.0016.2.019 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.600.000,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, da Lei Federal nº 4.320/64.

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SECRETARIA DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha nº309

02.04.01-10.302.0016.2.020 – 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.1.100.000,00.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de agosto de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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