IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1573 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.483, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para execução de despesas dentro da Secretaria da Secretaria de Saúde e Vigilância e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.04.00 – Secretaria de Saúde e Vigilância, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha nº267
02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.500.000,00.
Ficha nº305
02.04.01-10.302.0016.2.019 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.600.000,00.
Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, da Lei Federal nº 4.320/64.
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha nº309
02.04.01-10.302.0016.2.020 – 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.1.100.000,00.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de agosto de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.