IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1573 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.485, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional especial e repassar recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), mediante celebração de termo de colaboração a ser firmado após chamamento público, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à Organização da Sociedade Civil (OSC) que venha a ser selecionada mediante procedimento de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com vistas à formalização de termo de colaboração.
§1º O repasse de que trata o caput destina-se à execução de ações relacionadas a Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, conforme edital de chamamento público a ser publicado.
§2º A celebração do termo de colaboração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025 e seguintes, crédito adicional especial conforme o valor mencionado no Art.1º, para fazer face às despesas com a celebração do termo de colaboração.
Art. 3º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de agosto de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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