IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1166 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.412, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, DESTINADAS A ABERTURA DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a receber em doação, de EDN MÓVEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.687.217/0001-96, parte do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 64.121, do CRI de Mirassol/SP, contendo a seguinte descrição:
“Parte da Matrícula 64.121 do C.R.I de Mirassol-SP., situado no distrito e município de Jaci-SP, comarca de Mirassol-SP., com área superficial de 1.050,49 m², sem benfeitorias, com frente para a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par, dentro da seguinte descrição: tem início num ponto cravado na divisa da matrícula nº. 64.122 do ORI de Mirassol-SP. e a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par, daí segue confrontando com a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par com azimute (AZD) de 110°05'07" e distância de 25,66 metros; daí vira à direita com 19,58 metros em raio de curvatura de 9,00 metros, confrontando com a matrícula nº. 64.121 do C.R.I. de Mirassol-SP.; daí vira à direita com azimute (AZD) de 345°26'25" e distância de 69,58 metros, confrontando com o imóvel da matrícula nº. 60.542; daí vira à direita com azimute (AZD) de 112°07'22" e distância de 8,77 metros, confrontando com o terreno objeto da matrícula nº. 64.122; daí vira à direita com azimute (AZD) de 165°27'26" e distância de 140,07 metros, confrontando com o terreno objeto da matrícula nº. 64.122, até o ponto inicial desta descrição, terreno este, distante 336,2482 metros da esquina formada pela Rua Maria Aparecida Crociari Lima e Rua Joaquim Moraes., que será utilizada exclusivamente para a abertura do Prolongamento da Rua Projetada B mencionada.”
Art. 2° - Fica o Executivo autorizado a receber em doação, de ORCON NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.962.143/0001-50, parte do imóvel urbano objeto da Matrículas nº 64.122, do CRI de Mirassol/SP, destinada a abertura de rua, contendo a seguinte descrição:
“Parte da Matrícula nº 64.122 do CRI de Mirassol-SP, situado no distrito e município de Jaci-SP., comarca de Mirassol-SP, com área superficial de 980,03 m², sem benfeitorias, com frente para a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par, dentro da seguinte descrição: tem início num ponto cravado na divisa da matrícula nº. 64.122 do ORI de Mirassol/ SP. e a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par, daí segue confrontando com a Rua Maria Aparecida Crociari Lima – Lado Par, com azimute (AZD) de 290°05'07" e distância de 13,19 metros; daí vira à direita com azimute (AZD) de 345°27'26" e distância de 140,07 metros, confrontando com parte da matrícula nº. 64.121 do ORI de Mirassol/ SP.; daí vira à direita com azimute (AZD) de 112°07'22" e distância de 8,71 metros, confrontando com o imóvel da matrícula nº. 60.542; daí vira à direita azimute (AZD) de 165°27'31" e distância de 81,53 metros, confrontando com a matrícula nº. 64.122 do ORI de Mirassol/ SP.; daí vira à esquerda com distância de 8,40 metros em raio de curvatura de 9.00 metros, confrontando ainda com a matrícula nº. 64.122 do ORI de Mirassol/ SP., até o ponto inicial desta descrição, terreno este, distante 314,0082 metros da esquina formada pela Rua Maria Aparecida Crociari Lima e Rua Joaquim Moraes.”
Art. 3º - As áreas descritas nos artigos anteriores serão destinadas à abertura de ruas no entorno do Distrito Industrial Arcino Berto Filho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da infraestrutura dessas áreas para utilização como ruas, em particular guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, redes de água, esgoto e de iluminação pública, em conformidade com as normas técnicas e legais vigentes, correrão por conta de JOSÉ ROBERTO SICARD FILHO, brasileiro, casado, maior, empresário, portador do RG nº ***.126.609-* SSP/PR e do CPF nº ***194669**, residente e domiciliado a Rua Nicário Riquelme, nº 126, Sobrado 04, Capão da Imbuia, CEP 82.810-420, Curitiba-PR.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, exceção feitas aquelas descritas no artigo antecedente, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas se necessário.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 05 de agosto de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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