IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.532/2025
De 01 de agosto de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 4080/2024 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO o cancelamento das audiências por problemas de saúde do servidor e a necessidade de oitiva das testemunhas, e reagendamento daquelas.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.195/2024 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.