IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1883 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.581, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais) destinado a substituição de emenda impositiva para o exercício 2025, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária

20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00

(Fonte de Recurso: 0.08.00 (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 28.015,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.1260.0000 Emenda Impositiva – Construção de Guias e Sarjetas Extrusada em logradouro do Condomínio Vale do Formoso

Ficha 138: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 28.015,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.