IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1883 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.024, DE 21 DE JULHO DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 6.600,00

3.3.90.91.00 sentenças judiciais

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 338 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes

Ficha: 465 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 11.000,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Ficha: 467 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 4.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 23.600,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 23.600,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 23.600,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de julho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda


Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.