IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1186 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1608/2025

DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE COMPLEMENTAR A TITULO DE ADITIVO JUNTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025 FIRMADO COM A ENTIDADE - APAE “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO” E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 030/2025, em sessão extraordinária de 04/08/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar aditivo junto Termo de Fomento nº 02/2025, firmado com a APAE “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, no valor complementar R$ 35.476,58 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme minuta do Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 05 de agosto de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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