IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1883 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.582, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda Municipal de Indiaporã/SP, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor – OPV, e revoga a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 3º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no Município de Indiaporã, os débitos ou as obrigações consignadas em condenação judicial contra a Fazenda Pública Municipal, que tenham valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS.

Parágrafo único. O valor do Regime Geral de Previdência Social é obtido por meio de ato normativo de órgão do Governo Federal, publicada em Diário Oficial da União.

Art. 2º Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social equivale atualmente a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), o qual corresponderá à importância máximo atual das requisições de pequeno valor, no âmbito municipal.

Parágrafo único. O valor máximo de Requisições de Pequeno Valor será atualizado automaticamente sempre de acordo com as Portarias do Governo Federal, conforme parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º É vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.