IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1989 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.149, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.121, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 5.121, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

01.02.00

SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.01

SECRETARIA DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

01.031.0001.2.069

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

3.3.90.39.00 - 17

OUTROS SERV TERC PES. JURIDICA

TESOURO

74.341,56

TOTAL

74.341,56

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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