IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1989 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.149, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.121, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 5.121, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
01.02.00 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
01.031.0001.2.069 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||
3.3.90.39.00 - 17 | OUTROS SERV TERC PES. JURIDICA | ||
| TESOURO | 74.341,56 |
|
| TOTAL | 74.341,56 | ” |
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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