IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1193 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 132, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

(Designa servidor para o exercício de função e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de centralização e padronização dos procedimentos de controle de frequência dos servidores públicos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a implantação e gerenciamento do sistema eletrônico de ponto demandam acompanhamento contínuo, capacitação técnica e controle eficiente, abrangendo todos os setores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o sistema eletrônico de ponto foi contratado por meio do Processo Licitatório nº 35/2025, Dispensa de Licitação nº 27/2025, com respaldo no Contrato Administrativo nº 13/2025, firmado especificamente para esse fim;

CONSIDERANDO que a operacionalização do sistema contratado exige a designação de servidor responsável, capaz de administrar as atividades operacionais vinculadas à ferramenta eletrônica, inclusive para fins de auditoria e correções administrativas;

CONSIDERANDO que o servidor efetivo José Ricardo Rotondo, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, possui os conhecimentos técnicos e a dedicação necessários para o desempenho da função;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, que autoriza a concessão de gratificação ao servidor designado para atender à necessidade de serviços que não justifiquem a criação de cargo;

R E S O L V E :

Art. 1º. DESIGNAR o servidor JOSÉ RICARDO ROTONDO, portador da cédula de identidade nº ***.774.097-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***180868**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Gestor Central do Sistema Eletrônico de Ponto da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu respectivo vencimento básico, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010.

Art. 2º. No exercício da função mencionada no artigo anterior, compete ao servidor:

I – Coordenar, centralmente, a operacionalização do sistema eletrônico de controle de ponto adotado pela Administração Pública Municipal;

II – Cadastrar usuários e manter atualizados os perfis funcionais de acesso de servidores e setores;

III – Prestar suporte técnico básico aos responsáveis pelos setores da Administração quanto ao uso do sistema;

IV – Emitir relatórios gerenciais e subsidiar as Secretarias Municipais e o Departamento de Recursos Humanos com dados relativos à frequência dos servidores;

V – Corrigir inconsistências técnicas no sistema, mediante solicitação e justificativa formal dos setores competentes;

VI – Acompanhar, em tempo real, o funcionamento da plataforma, comunicando falhas ou necessidades de atualização;

VII – Atuar como elo entre a Administração Pública e a empresa contratada para suporte técnico do sistema;

VIII – Zelar pela integridade, segurança e regularidade das informações contidas na plataforma;

IX – Propor medidas de aprimoramento nos procedimentos de controle de ponto, sempre que necessário;

X – Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas, diretamente relacionadas à função.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 5 de agosto de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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