IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 157 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.500/2025 - DE 31 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parcerias com empresas privadas que atuam na cadeia produtiva do urucum e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D'Alho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos compatíveis, com empresas privadas que atuem direta ou indiretamente na cadeia produtiva do urucum, visando o desenvolvimento sustentável, tecnológico, econômico e social dessa atividade no município.
Art. 2º - As parcerias autorizadas nesta Lei poderão envolver, entre outros objetivos:
I – fornecimento de sementes com maior teor de bixina e de melhor qualidade genética;
II – análises laboratoriais do teor de bixina das sementes de urucum;
III - assistência técnica e capacitação de produtores rurais locais;
IV - implantação de boas práticas agropecuárias (BPAs) no cultivo do urucum;
V – apoio em processos de certificação, incluindo Indicação Geográfica (IG);
VI – investimentos em pesquisa, inovação, mecanização e sustentabilidade ambiental;
VII – ações que viabilizem a agregação de valor ao produto local e facilitem o acesso ao mercado.
Art. 3º - As parcerias firmadas deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normas pertinentes.
Art. 4º - Fica autorizada a utilização de recursos, bens móveis e imóveis, espaços públicos e equipamentos da municipalidade, mediante termo específico e com a devida justificativa técnica, para o cumprimento dos fins desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos trinta e um (31) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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