IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 582 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ou subvenção social a entidade do terceiro setor, conforme abaixo descriminado:
Natureza | Entidade | Valor |
Subvenção | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DAS DUAS PONTES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 23.368.061/0001-01 | 30.000,00 (trinta mil reais) |
Art. 2º O repasse autorizado nesta Lei será formalizado mediante a celebração de instrumento próprio, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 05 de agosto de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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