IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 581 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

“Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.”

O PREFEITO DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ou subvenção social a entidade do terceiro setor, conforme abaixo descriminado:

Natureza

Entidade

Valor

Subvenção

Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central (Hospital Dr. Helio Angotti) – Uberaba -MG

4.000,00

Art. 2º O repasse autorizado nesta Lei será formalizado mediante a celebração de instrumento próprio, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a execução desta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 05 de agosto de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito

Ofício nº 108/2025 – Gabinete do Prefeito

Itapagipe, 09 de julho de 2025.

À Câmara Municipal de Itapagipe


A/C Sr. Presidente

Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei

Senhor Presidente,

Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 562/2025, que “Autoriza o Município de Itapagipe a conceder auxílio financeiro e subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências”.

O presente projeto visa viabilizar o repasse de recursos ao Hospital Dr. Hélio Angotti, entidade do terceiro setor que atende pacientes do Município de Itapagipe, prestando serviços de grande relevância.

Sem mais para o momento, solicitamos a apreciação do presente em regime de urgência urgentíssima e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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