IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de premiação para competições esportivas no Município de Itapagipe e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para tal finalidade.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiação em dinheiro aos atletas e equipes vencedoras das seguintes competições esportivas realizadas no âmbito do Município de Itapagipe:
I - Campeonato Municipal de Futsal Arison Barbosa;
II - Campeonato Municipal Amador Antônio Prata (Tonhão);
III - Campeonato Municipal de Futsal Feminino;
IV – Campeonato Regional de Futebol de Campo
V - Campeonato de Motocross;
VI - Campeonato Municipal de Handball;
VII - Campeonato Municipal de Voleibol;
VIII - Campeonato Municipal de Basquete;
IX - Campeonato Municipal de Beach Tênis
X – Campeonato Municipal de Montainbike;
XI – Campeonato Municipal de BMX;
XII – Campeonato Municipal de Skate;
XIII – Campeonato Municipal de Jet-ski;
XIV – Campeonato Municipal de Bilhar;
XV – Campeonato Municipal de Truco;
XVI – Campeonato Municipal de Futevôlei;
XVII – Campeonato Municipal de Master;
XVIII – Campeonato Municipal de Vôlei de Areia;
XIX – Campeonato Municipal de Futebol Feminino de campo;
XX – Circuito de Corrida de Rua;
XXI – Campeonato Municipal de Artes Marciais;
XXII– Campeonato de Fisiculturismo e Levantamento de Peso;
XXIII – Campeonato Municipal de Rodeio, touros e cavalos;
XXIV – Campeonato de pesca esportiva do Tucunaré.
Art. 2º. Os valores da premiação a serem concedidos em cada competição serão definidos em regulamento, observando os critérios de classificação (1º, 2º e 3º lugares, por exemplo) e a disponibilidade orçamentária do Município e regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Prefeito, a expedir os atos normativos necessários à fiel execução da presente Lei, notadamente a sua regulamentação por meio de Decreto, observadas as disposições e os limites nela estabelecidos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 05 de agosto de 2025
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO
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