IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a instituição de premiação para competições esportivas no Município de Itapagipe e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para tal finalidade.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiação em dinheiro aos atletas e equipes vencedoras das seguintes competições esportivas realizadas no âmbito do Município de Itapagipe:

I - Campeonato Municipal de Futsal Arison Barbosa;

II - Campeonato Municipal Amador Antônio Prata (Tonhão);

III - Campeonato Municipal de Futsal Feminino;

IV – Campeonato Regional de Futebol de Campo

V - Campeonato de Motocross;

VI - Campeonato Municipal de Handball;

VII - Campeonato Municipal de Voleibol;

VIII - Campeonato Municipal de Basquete;

IX - Campeonato Municipal de Beach Tênis

X – Campeonato Municipal de Montainbike;

XI – Campeonato Municipal de BMX;

XII – Campeonato Municipal de Skate;

XIII – Campeonato Municipal de Jet-ski;

XIV – Campeonato Municipal de Bilhar;

XV – Campeonato Municipal de Truco;

XVI – Campeonato Municipal de Futevôlei;

XVII – Campeonato Municipal de Master;

XVIII – Campeonato Municipal de Vôlei de Areia;

XIX – Campeonato Municipal de Futebol Feminino de campo;

XX – Circuito de Corrida de Rua;

XXI – Campeonato Municipal de Artes Marciais;

XXII– Campeonato de Fisiculturismo e Levantamento de Peso;

XXIII – Campeonato Municipal de Rodeio, touros e cavalos;

XXIV – Campeonato de pesca esportiva do Tucunaré.

Art. 2º. Os valores da premiação a serem concedidos em cada competição serão definidos em regulamento, observando os critérios de classificação (1º, 2º e 3º lugares, por exemplo) e a disponibilidade orçamentária do Município e regulamentados por Decreto Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Prefeito, a expedir os atos normativos necessários à fiel execução da presente Lei, notadamente a sua regulamentação por meio de Decreto, observadas as disposições e os limites nela estabelecidos.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 05 de agosto de 2025

RICARDO GARCIA DA SILVA

PREFEITO


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