IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 578, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Militar Rodoviária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com objetivo de estabelecer condições de cooperação mútua com a Polícia Militar Rodoviária do Estado de Minas Gerais, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário estadual e, ainda, a preservação da ordem pública no município de Itapagipe/MG.

PARÁGRAFO ÚNICO – Por meio do termo de convênio a ser celebrado, o Município de Itapagipe poderá:

I – Custear despesas com abastecimento, manutenção, revisão, conserto, troca de óleo, pneus e compra de peças para os veículos oficiais da Polícia Militar Rodoviária em atividade no município;

II – Fornecer alimentação aos policiais durante atividade oficial no município.

Art. 2°. As despesas com o referido convênio não poderão ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano, cuja aplicação será definida em plano de trabalho anexo ao convênio.

Art. 3°. A execução das despesas da presente Lei, no exercício de 2025, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

● 02.01.04.00-06-181.0013-04-2.015-3.3.90.30.00.00 - 59/1500 - Material de Consumo

● 02.01.04.00-06-181.0013-04-2.015-3.3.90.39.00.00 - 60/1500 - Outros Serviços Pessoa Jurídica

PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam autorizadas adequações das leis de planejamento e da LOA 2025, bem como a abertura de créditos especiais, adicionais e suplementares, nos limites necessários para a execução da presente Lei.

Art. 4º Para demais exercícios, as despesas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada ano vigente.

Art. 5° O convênio a ser celebrado poderá ter vigência até 31/12/2028, podendo o valor expresso no art. 2º ser, a partir de 2026, reajustado até o limite do IPCA acumulado nos 12 meses antecedentes.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Itapagipe/MG, 05 de agosto de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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