IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 578, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Militar Rodoviária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com objetivo de estabelecer condições de cooperação mútua com a Polícia Militar Rodoviária do Estado de Minas Gerais, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário estadual e, ainda, a preservação da ordem pública no município de Itapagipe/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por meio do termo de convênio a ser celebrado, o Município de Itapagipe poderá:
I – Custear despesas com abastecimento, manutenção, revisão, conserto, troca de óleo, pneus e compra de peças para os veículos oficiais da Polícia Militar Rodoviária em atividade no município;
II – Fornecer alimentação aos policiais durante atividade oficial no município.
Art. 2°. As despesas com o referido convênio não poderão ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano, cuja aplicação será definida em plano de trabalho anexo ao convênio.
Art. 3°. A execução das despesas da presente Lei, no exercício de 2025, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
● 02.01.04.00-06-181.0013-04-2.015-3.3.90.30.00.00 - 59/1500 - Material de Consumo
● 02.01.04.00-06-181.0013-04-2.015-3.3.90.39.00.00 - 60/1500 - Outros Serviços Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam autorizadas adequações das leis de planejamento e da LOA 2025, bem como a abertura de créditos especiais, adicionais e suplementares, nos limites necessários para a execução da presente Lei.
Art. 4º Para demais exercícios, as despesas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada ano vigente.
Art. 5° O convênio a ser celebrado poderá ter vigência até 31/12/2028, podendo o valor expresso no art. 2º ser, a partir de 2026, reajustado até o limite do IPCA acumulado nos 12 meses antecedentes.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Itapagipe/MG, 05 de agosto de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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