IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 1263 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.138 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA DO PARQUE MUNICIPAL DO “DESERTO DO ALEMÃO”, PARA EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ECOTURISMO E TURISMO DE AVENTURA, BAR E LANCHONETE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Parque Municipal do "Deserto do Alemão", em caráter oneroso, consistentes em:

I - Área total de 68.571 m2 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), estando devidamente matriculado no Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob nº 19.652;

II – Edificações e equipamento consistentes em:

a) QUIOSQUES: 04 (quatro) unidades de 24,00 (vinte e quatro) metros quadrados cada, compostos por: churrasqueira, pia, mesas com bancos provido de instalações elétricas que permitem receber freezer ou qualquer outro tipo de equipamento elétrico/eletrônico;

b) QUADRA DE AREIA MULTIPLO USO: 01 (uma) quadra com dimensão de 32,00 x 16,00 metros;

c) QUADRAS DE BEACH TÊNIS: 03 (três) quadras de areia com dimensões de 8,00 x 16,00 metros cada, acrescendo 2,00 metros de área de circulação;

d) RESTAURANTE/LANCHONETE: o espaço para restaurante possui área total de construção 113,70 m², possuindo varanda em todo o perímetro, WC PNE masculino, feminino, Cozinha/Copa quente, área de serviço, wc funcionários, despensa e depósito;

e) MIRANTE: bolsão localizado em sitio de beleza paisagística juntamente no circuito pedonal;

f) PLAYGROUND E ACADEMIA AO AR LIVRE: o parque possui área destinada implementação de Playground e academia ao ar livre;

Art. 2º – A concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos será outorgada mediante procedimento licitatório, nas condições e prazos previstos na legislação.

Art. 3º – Na exploração das atividades de ecoturismo e turismo de aventura, deverão ser observadas todas as regras de preservação do patrimonial natural e do meio ambiente.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de agosto de 2025.

MARCELO SIMÃO

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO

Assessor de Gabinete


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