IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de agosto de 2025 | Edição nº 490 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 634 de 05 de agosto de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
“Regulamentar a composição da Comissão Disciplinar Desportiva no âmbito das competições de futebol amador promovidas pelo Município de Campo Limpo Paulista para a temporada de 2025, e dá outras providências."
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 28 e 29 do Regulamento Geral das Competições de Futebol Amador, que conferem à Comissão Disciplinar Desportiva competência exclusiva para apreciar e julgar infrações, recursos e demais manifestações no âmbito das competições organizadas pela Unidade de Gestão de Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar formalmente a composição da Comissão para o exercício de 2025, garantindo segurança jurídica, publicidade, isenção e pleno respeito às garantias do devido processo desportivo;
Art. 1º Fica regulamentada, para a temporada de competições de futebol amador do ano de 2025, a composição da Comissão Disciplinar Desportiva, nos termos do Regulamento Geral das Competições e das disposições desta Portaria.
Art. 2º A Comissão Disciplinar Desportiva será composta pelos seguintes membros:
1- Nestor Bertini Júnior
II - Cláudio Willian de Lima Pereira
III - André Henrique Paulino
IV- Antonio Carlos Vladika Zanoti
V- Paulo Henrique Fernandes Magalhães
Parágrafo único. Todos os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, sendo estas consideradas de relevante interesse público, podendo ainda requisitar auxílio de outros servidores ou colaboradores sempre que necessário ao regular exercício de suas atividades.
Art. 3º Fica designado como Presidente da Comissão Disciplinar Desportiva o Sr. Nestor Bertini Júnior, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos, convocação das sessões, condução das audiências e deliberação em caso de empate.
Art. 4º Compete à Comissão Disciplinar Desportiva, nos termos do Regulamento Geral das Competições de Futebol Amador:
I - Apreciar e julgar, com exclusividade, as infrações, recursos e demais manifestações encaminhadas pela Unidade de Gestão de Esporte e Lazer, envolvendo atletas, dirigentes, árbitros, representantes e demais pessoas físicas ou jurídicas vinculadas direta ou indiretamente às competições;
II - Garantir a devida publicidade das citações mediante afixação no quadro de avisos da Unidade de Gestão de Esporte e Lazer, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da sessão de julgamento;
III - Analisar os recursos interpostos por escrito, devidamente instruídos com as provas que os justifiquem, respeitando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período,
IV - Proferir decisões com efeitos imediatos, aplicando subsidiariamente o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos termos do Art. 29 do Regulamento.
Art. 5º Esta Comissão atuará durante toda a temporada de competições de 2025, com competência para processar e julgar infrações ocorridas a partir de 1º de maio de 2025, desde que não submetidas a julgamento definitivo por outra instância e observadas integralmente as regras de citação, prazos e recursos estabelecidas no Regulamento Geral e no CBJD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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