IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1888 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 113, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

Institui a Comissão Municipal do Programa de Integridade – CMPI, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Marau/RS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 93, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 27, §1º, do Decreto Municipal nº 6.208/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.317/2024, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal do Programa de Integridade – CMPI, com a finalidade de estruturar, aplicar, monitorar e atualizar o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Municipal nº 6.317/2024 e do Decreto Municipal nº 6.208/2025.

Art. 2º. Compete à CMPI:

I – Elaborar, implementar e revisar periodicamente o Programa de Integridade do Município;

II – Propor políticas de prevenção e detecção de irregularidades, fraudes e atos ilícitos contra a Administração Pública;

III – Promover treinamentos e capacitações aos agentes públicos municipais;

IV – Supervisionar o cumprimento das normas éticas, de integridade e de governança;

V – Propor medidas de melhoria dos controles internos, canais de denúncia e mecanismos de responsabilização;

VI – Acompanhar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 6.317/2024;

VII – Elaborar e publicar o cronograma anual de atividades, conforme art. 28 do Decreto nº 6.208/2025.

Art. 3º. A Comissão Municipal do Programa de Integridade será composta pelos seguintes membros:

I – JANE CHIMENTO, matrícula nº 11908-1, representante do Departamento de Planejamento e Captação;

II – EVELYN LAUREN MACHADO, matrícula nº 69014-1, representante da Procuradoria e Assessoria Jurídica;

III – JOSEANE GASPARIN, matrícula nº 5893-9, representante da Secretaria Municipal de Educação e Saúde.

§1º. Os membros da comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções.

§2º. A presidência da comissão será exercida pela servidora Jane Chimento, que poderá ser substituído em suas ausências ou impedimentos pela servidora Evelyn Lauren Machado.

Art. 4º. A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para elaborar seu Plano Anual de Atividades.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos seis dias do mês de agosto do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.