IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1053 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.312, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DA SINDICÂNCIA DECORRENTE DO DECRETO N.º 4.250, DE 08 DE ABRIL DE 2025 EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA FINS DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no inciso III, do artigo 175, da Lei n. 1.579/98 e na Decisão contida nos autos da Sindicância Processo Decreto n. 4.250, de 08 de abril de 2025, protocolo n. 4770/2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica convertida a Sindicância decorrente do Decreto n. 4.250, de 08 de abril de 2025 em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do inciso III, do artigo 175, da Lei n. 1.579/98, para fins de apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, nos termos do artigo 178 da Lei n. 1.579/98

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Vanessa Orlando Malafati Toffolo

Membro – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - O Processo Administrativo Disciplinar - PAD deverá estar concluído em até 30 (trinta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser observadas pelo colegiado as disposições pertinentes da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 06 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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