IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1574 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.699, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera o artigo 3º do Decreto nº 5.420 de 01 de março de 2017, que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Municipal da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organização da sociedade civil.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação municipal, de modo a alinhá-la aos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente no que se refere à formalização, execução e controle das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a legalidade, a transparência, a eficiência e o controle social na celebração de parcerias com entidades do terceiro setor.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 5.420 de 01 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Depende de prévia autorização do Prefeito a realização de chamamento público, sua dispensa ou inexigibilidade de forma justificada, a celebração de termos de colaboração ou de fomento, ou acordos de cooperação previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§1º O edital de chamamento público deverá conter:
I- a programação orçamentárias que autorize e viabilize a celebração da parceria;
II- o objeto da parceria;
III -as datas os prazo, as condições, o local e forma de apresentação das propostas;
IV- as datas e critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
V - o valor previsto para realização do objeto;
VI - as condições para interposição de recurso administrativo;
VII - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrado a parceria;
VIII - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
IX - informar o ato de designação prévia de comissão de seleção destinada a processar e julgar o chamamento.
§2º A celebração de termos de colaboração ou de fomento deverá observar os requisitos previstos no art. 8º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como atender às seguintes providências:
I – realização de chamamento público, ou, quando for o caso, apresentação de justificativa fundamentada para sua dispensa ou inexigibilidade;
II – indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para a execução da parceria;
III – demonstração de que os objetivos institucionais, a capacidade técnica e a operacionalidade da organização da sociedade civil foram devidamente avaliados e se mostram compatíveis com o objeto da parceria;
IV – aprovação do plano de trabalho, apresentado em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014;
V – emissão de parecer técnico pelo órgão competente da Administração Pública, nos termos expressos do inciso V do art. 35 da referida Lei;
VI – emissão de parecer jurídico emitido por Procurador Jurídico Municipal, atestando a viabilidade jurídica da celebração da parceria;
VII – comprovação da designação de comissão de monitoramento, instância administrativa colegiada composta por servidores designados, responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução das parcerias, à qual compete propor o aprimoramento dos procedimentos, padronizar objetos, custos e indicadores, elaborar entendimentos voltados ao controle de resultados, bem como avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação apresentados pelas organizações parceiras.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castilho-SP, 06 de agosto de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.