IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 186 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.093, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 83.151,94 (oitenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais e noventa e quatro centavos), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

021000 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

0.05.60 – 301.000 – Atenção Primária - R$ 60.000,00

02 – EXECUTIVO

021000 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.05.60 – 301.000 – Atenção Primária - R$ 23.151,94

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por superávit no exercício anterior.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 06 de Agosto de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.