IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 186 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.093, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 83.151,94 (oitenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais e noventa e quatro centavos), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
021000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
0.05.60 – 301.000 – Atenção Primária - R$ 60.000,00
02 – EXECUTIVO
021000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
0.05.60 – 301.000 – Atenção Primária - R$ 23.151,94
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por superávit no exercício anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 06 de Agosto de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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