IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1645, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor do Ensino Fundamental e Setor de Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020601 | SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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148 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo | R$ 160.000,00 |
| 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f |
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151 | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente | R$ 90.000,00 |
| 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f |
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150 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros | R$ 35.000,00 |
| 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f |
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020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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| 12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
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193 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | R$ 15.000,00 |
| 0.01.00 210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu |
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| TOTAL.............................................................................................. | R$ 300.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ....................................................................... |
R$ 300.000,00 | |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.